Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO
ADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
15/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse na transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que arcará com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).
Para tanto, deverá, no prazo concedido, apresentar os dados completos de identificação da conta (banco/agência/conta) e comprovar sua titularidade.
No caso de Pessoa Jurídica, Pessoa Física incapaz ou Espólio, é NECESSÁRIO fornecer ao Juízo a cópia do RG e CPF do responsável pela conta.
Uma vez requerido e cumpridas as exigências, oficie-se à CEF/PAB Rio Branco ou à agência 2234 do Banco do Brasil para que transfira o montante depositado judicialmente para conta de titularidade da parte exequente, com os consectários legais.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
12/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, no modo previsto no artigo 513, §2º, do CPC/2015, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Silente, ao exequente, por 10 dias.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 09:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO
ADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte contrária do(s) documento(s) e/ou do(s) requerimento(s) apresentado(s) no(s) Evento(s) (115), nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:44
Mero expediente
09/04/2025, 14:53
Mudança de Classe Processual (em diligência)
08/04/2025, 15:29
Mero expediente
08/04/2025, 15:06
Recebimento
11/12/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484) ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
APELADO: JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ
APELADO: MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO ADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724)
APELADO: CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO ADVOGADO(A): LARISSA AZEREDO AZEVEDO (OAB RJ198475) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CANETTIERI (OAB RJ016655) ADVOGADO(A): PAOLA BETTINA AGUIAR TRIVELLI BARROS (OAB RJ179522)
APELADO: MARCIO DA CRUZ CUPOLILLO ADVOGADO(A): LARISSA AZEREDO AZEVEDO (OAB RJ198475) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CANETTIERI (OAB RJ016655) ADVOGADO(A): PAOLA BETTINA AGUIAR TRIVELLI BARROS (OAB RJ179522) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 02 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento: 283) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse na transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que arcará com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).
Para tanto, deverá, no prazo concedido, apresentar os dados completos de identificação da conta (banco/agência/conta) e comprovar sua titularidade.
No caso de Pessoa Jurídica, Pessoa Física incapaz ou Espólio, é NECESSÁRIO fornecer ao Juízo a cópia do RG e CPF do responsável pela conta.
Uma vez requerido e cumpridas as exigências, oficie-se à CEF/PAB Rio Branco ou à agência 2234 do Banco do Brasil para que transfira o montante depositado judicialmente para conta de titularidade da parte exequente, com os consectários legais.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
12/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, no modo previsto no artigo 513, §2º, do CPC/2015, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Silente, ao exequente, por 10 dias.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 09:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484)
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO
ADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte contrária do(s) documento(s) e/ou do(s) requerimento(s) apresentado(s) no(s) Evento(s) (115), nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:44
Mero expediente
09/04/2025, 14:53
Mudança de Classe Processual (em diligência)
08/04/2025, 15:29
Mero expediente
08/04/2025, 15:06
Recebimento
11/12/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA HELENA FIGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDREIA SILVARES SIMOES DA SILVA (OAB RJ116484) ADVOGADO(A): SONIA MARIA CARVALHO SILVA (OAB RJ119676)
APELADO: JOSE LUIZ RORIZ DE ARAUJO ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: SELCA SOC DE EMPREEND LANCADORA COND ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ
APELADO: MARIA TERESA NAVES ADRIANO ARAUJO ADVOGADO(A): HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB DF020724)
APELADO: CYNTHIA BRAGA NOGUEIRA CUPOLILLO ADVOGADO(A): LARISSA AZEREDO AZEVEDO (OAB RJ198475) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CANETTIERI (OAB RJ016655) ADVOGADO(A): PAOLA BETTINA AGUIAR TRIVELLI BARROS (OAB RJ179522)
APELADO: MARCIO DA CRUZ CUPOLILLO ADVOGADO(A): LARISSA AZEREDO AZEVEDO (OAB RJ198475) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CANETTIERI (OAB RJ016655) ADVOGADO(A): PAOLA BETTINA AGUIAR TRIVELLI BARROS (OAB RJ179522) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 02 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0164732-33.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento: 283) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS