Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5011592-72.2023.4.02.5103/RJ
APELADO: OSMAEL TEIXEIRA DO ROZARIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIA BARALDI DA SILVA (OAB SP403421)
ADVOGADO(A): NADIA APARECIDA MARTINS (OAB SP394497)
DESPACHO/DECISÃO
Nos autos dos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, o Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, proferiu decisões admitindo como representativos de controvérsia os recursos especiais neles interpostos, ora vinculados ao Tema GRC nº 28, e foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Foi, ainda, determinada a suspensão de “todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Diante disso, considerando que o recurso pendente de julgamento envolve o referido tema, suspendo o feito até a solução da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.