Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014273-84.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: KARLA CRISTINA PRIMO DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65: A Caixa Econômica Federal, reconheceu expressamente a existência de um valor sobejante a ser devolvido à Autora, no importe de R$ 101.389,79 (cento e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). Tal valor é decorrente da arrematação em leilão público do imóvel que garantia o contrato de financiamento objeto da presente lide, conforme preconiza o § 4º do art. 27 da Lei nº 9.514/97.
Assim, defiro à CEF o prazo de 15 dias para comprovar nos autos o depósito judicial do mencionado valor.
No mais, observo que a ação busca a nulidade justamente do leilão, estando o feito devidamente instruído.
Portanto, venha os autos conclusos para prolação de sentença visando solução definitiva de mérito e eventual destinação do saldo da venda do bem, caso ratificada a justeza do leilão realizado e dmeia sprocedimento adotado pela CEF.