Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024527-79.2016.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: NEIDE MANHAES ALVES
ADVOGADO(A): ELISANGELA MARIA HEGGDORNE SOARES (OAB RJ223803)
DESPACHO/DECISÃO
Intimados para informarem seus dados bancários a fim de possibilitar a devolução dos valores bloqueados, os executados não se manifestaram.
Ocorre que, em atenção ao termos do EXPEDIENTE EXTERNO SIGA Nº TRF2-EXT-2024/02538, que encaminhou a este Juízo o OFÍCIO CIRCULAR Nº 64/SEP, do Conselho Nacional de Justiça, o qual solicita que sejam adotadas providências no sistema em relação aos valores bloqueados ainda pendentes de desdobramentos, antes de baixar o presente processo, faz-se necessário o depósito em favor dos executados dos valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD (evento 48).
Assim, intimem-se, novamente, os executados por meio de seu advogado e também pessoalmente para informarem seus dados bancários. Prazo: 5(cinco) dias.
Informados os dados bancários, oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência dos valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD, IDs: 072018000016182967, 072018000016182975, 072018000016182959 e 072018000016182983 (Evento 48), para as contas informadas pelos executados, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Comprovados os depósitos, diante do trânsito em julgado da sentença (evento 197), dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.