Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008951-91.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES M. DA SILVEIRA (OAB RJ087849)
ADVOGADO(A): SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB RJ120764)
ADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA BARBOSA (OAB RJ172843)
DESPACHO/DECISÃO
Extrai-se dos autos que 2 pedidos de penhora em relação aos valores devidos em favor da exequente SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A. São eles:
(i) valor de R$ 64.928,82, em valores de maio/2023, requerido pelo Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro paara garantir a execução trabalhista nº 0100796-73.2018.5.01.0047 (v. evento 85), deferido no evento 87 e anotado no evento 91.
(i) valor de R$ 24.107.063,09 (vinte e quatro milhões, cento e sete mil, sessenta e três reais e nove centavos), em valores de abril/2019, requerido pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro paara garantir a execução fiscal nº 5023026-06.2019.4.02.5101 (v. eventos 106), o qual foi deferido no evento 113 e anotado no evento 119.
Conforme reiterada orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a natureza alimentar dos créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários, em concursos de credores.
Logo, assiste razão à UNIÃO sobre o pedido de estorno da transferência determinada no evento 124 e cumprida pela CEF no evento 161.
Todavia, antes de determinar o estorno requerido, deve-se verificar se persiste o interesse da penhora requerida pelo Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro paara garantir a execução trabalhista nº 0100796-73.2018.5.01.0047.
Ante o exposto:
1) OFICIE-SE ao Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro requerendo informações sobre o interesse na penhora requerida no evento 85, instruindo-se o expediente com cópia desta determinação e do evento 85.
2) OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro comunicando o teor da presente decisão e as respectivas providências tomadas.
3) Com o resultado da diligência do item 1, VENHAM-ME os autos conclusos.