Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF
·
Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/08/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0067024-46.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Portanto, decorridos mais de cinco anos da data do arquivamento sem baixa sem que a parte exequente promovesse o andamento da execução, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§4º e 5º, CPC c/c art. 206, §5º, I, CC, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 487, II, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I.
14/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
13/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0067024-46.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, na forma da lei, para que se manifestem nos autos, em até quinze dias, na forma prescrita no artigo 921, §4º, do CPC/2015.
Decorrido em silêncio, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0067024-46.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes, na forma da lei, para que se manifestem nos autos, em até quinze dias, na forma prescrita no artigo 921, §4º, do CPC/2015.
Decorrido em silêncio, voltem conclusos.