Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0126512-68.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CANDIDO CAMPOS ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): REJANE CAMPOS DE SOUZA (OAB RJ135365)
ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE DE SOUZA DANTAS (OAB RJ080658)
DESPACHO/DECISÃO
I- Evento 301 - Ao executado, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada a título de honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, à ECT, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)