Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0058287-09.2018.4.02.5116/RJ
EXECUTADO: LITORANEA MACAE 2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): TAINA DO NASCIMENTO PASSOS (OAB RJ235037)
ADVOGADO(A): LEVY ROBERTO DOS REIS NETO (OAB RJ149277)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda a Secretaria à anotação do arrematante indicado no evento 220 como parte interessada, para fins de intimação.
Evento 220. Diante da concordância manifestada nos autos, determino o levantamento da penhora que recai sobre o veículo de placa LKZ4492. Intime-se.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema RENAJUD.
Em prosseguimento, conforme decisão proferida no evento 212, restou acolhido o pedido veiculado no evento 176, por meio do qual a 1ª Vara Federal do Trabalho de Macaé solicitou a reserva de créditos no presente feito, para satisfação de débitos apurados no processo nº 0101053-28.2016.5.01.0481, em curso naquele juízo.
Nada obstante, o juízo trabalhista foi instado a informar sobre a distinção das verbas trabalhistas e dos valores preferenciais indicados – evento 215.
Em resposta, apresentou a discriminação dos débitos em cobrança, conforme evento 223.
Intimada, a exequente nada falou a esse respeito evento 228.
Assim, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor informado no evento 223 para conta judicial vinculada aos autos do processo nº 0101053-28.2016.5.01.0481, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macaé.
Intime-se a exequente, para ciência.
Após, em vista do parcelamento do pagamento da dívida noticiado nos autos, suspendo o processamento da presente execução fiscal (CTN, art. 151, VI), cumprindo às partes informar a este Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento para efeito de continuidade do processo.
Intime(m)-se.