Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006018-08.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHA
EXEQUENTE: FRANCA VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 102 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 101 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 100 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 99 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 98 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006018-08.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: FRANCA VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012)
DESPACHO/DECISÃO
1- Petição do evento 82, PET1 - Defiro a transferência bancária quando depositada a requisição do evento 74, RPV1 que tem como beneficiária a patrona da causa, dra. FERNANDA COSTA PAGANI, para a conta indicada no evento 82, PET1.
Quando do depósito, oficie-se à agência bancária para cumprimento e comprovação nos autos da efetivação da transferência determinada no prazo de 10 dias.
2- Mantenha-se suspenso o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006018-08.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHA
EXEQUENTE: FRANCA VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 03/10/2025 - Juntado(a)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006018-08.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: FRANCA VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 67 - Indefiro a intimação da União/Fazenda Nacional da atualização dos cálculos, tendo em vista que quando da expedição da requisição é colocada a data base como sendo a data do cálculo, o que enseja automaticamente a atualização dos valores. Então, não há razão para novas atualizações.
Preclusa esta decisão, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006018-08.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: FRANCA VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012)
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 61, PET1: nada a prover uma vez que já houve homologação dos cálculos no evento 53, DESPADEC1, decisão já preclusa.
Cumpra-se a decisão acima referida.
14/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/08/2024, 13:39
Publicação (Acórdão)
11/07/2024, 15:20
Sentença confirmada
10/07/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: FRANCA VIEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA PAGANI (OAB RJ133012) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de junho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de junho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5006018-08.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS