Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006909-24.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: SERGIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)
ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)
ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em face do INSS, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Depreende-se dos documentos acostados no evento 24, PROCADM1 que o requerimento administrativo foi indeferido por "não comprovar a condição de pessoa com Deficiência em avaliação médica e funcional, para fins da LC nº 142/2013, nos termos do art. 70-A do Decreto nº 3.048/99" (pág. 79).
Tendo em vista que a controvérsia, no caso concreto, reside na aferição da existência de deficiência, tal qual definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013 e, se constatada, o tipo de deficiência do demandante: se leve, moderado ou grave, conforme previsto no art. 3º da LC nº 142/2013; determino a produção de prova pericial na modalidade de ORTOPEDIA e por meio de ASSISTENTE SOCIAL.
1. Nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeio como perito(a) do Juízo médico especialista em ORTOPEDIA a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
1.1. Fixo os honorários periciais para o valor mínimo da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema. Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realização do exame pericial, que justifique a majoração dos honorários periciais, mediante comprovação e requerimento expresso do profissional, fixo os honorários periciais no valor máximo da mesma tabela.
1.2. Sem prejuízo do decurso de prazo legal para resposta da ré, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, na forma do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil - CPC.
1.3. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
1.4. Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
1.5. Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora a serem informados posteriormente por meio da ato ordinatório, munida de sua(s) CTPS original(is), contendo todos os vínculos empregatícios, do documento de identidade (RG) original, do CPF, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados de que disponha, sob pena de restar inviabilizada a produção da prova técnica. Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
1.6. A parte autora deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
1.7. Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial.
1.8. Intimem-se as partes para ciência e formulação de eventuais quesitos no prazo de 15 dias, caso não os tenha apresentado, devendo utilizar-se da ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo, a fim de facilitar a gestão processual.
1.9. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o profissional de sua nomeação, franqueando-lhe vista dos autos.
1.10. Uma vez aceito o encargo, deve o perito marcar, com antecedência mínima de 20 dias corridos, local, dia e hora para a realização do exame, sendo de 15 dias o prazo para a entrega do laudo.
1.11. Fica o Perito ciente de que o laudo deve ser acompanhado dos formulários 2 do item 5.b; 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014, devidamente preenchidos, necessários para identificação do grau de deficiência do Autor.
1.12. Com a juntada do laudo e/ou de peças/documentos, dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
1.13. Não havendo impugnação ao laudo, proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
2. Diligencie a Secretaria a nomeação de profissional na especialidade de Assistência Social, a fim de realização avaliação em dia e hora a ser designado pela mesma, na residência da parte autora, contemplando os aspectos socioeconômicos e familiares da parte autora.
O (A) i. profissional deverá verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da parte Autora, bem como os impactos dessas condições com a doença que acomete a parte Autora, a fim de analisar sua capacidade para exercício das atividades laborais que exerce.
2.1. O laudo pericial deverá ser instruído com fotografias da residência demonstrando as condições de vida da parte Demandante, cópia do cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como conter respostas aos seguintes quesitos:
2.1.1. Qual é a atual atividade profissional da parte autora ? Que tarefas desempenha nesta atividade ?
2.1.2. A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual?
2.1.3. A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente.
2.1.4. A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
2.1.5. Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
2.1.6. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado;
2.1.7. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;
2.1.8. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira;
2.1.9. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto;
2.1.10. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados;
2.1.11. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta);
2.1.12. Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos;
2.1.13. Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui;
2.1.14. Informar se alguém da família possui plano de saúde.
2.1.15. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação;
2.1.16. Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior.
2.1.17. Outras observações que o i. profissional julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO:
A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR:
ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco.
Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv.
BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros:
C – SANEAMENTO BÁSICO
ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES:
D – SAÚDE
PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não.
Qual?
DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não.
QUEM E QUAL O TRATAMENTO?
OUTRAS INFORMAÇÕES:
DADOS COLHIDOS POR:
2.2. Fixo desde já os honorários do(a) Assistente Social no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
2.3. Cientifique-se o(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como do prazo de 15 dias para manifestar se aceita o encargo e para entrega do laudo, contados da realização da avaliação.
2.4 Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valores arbitrados.
2.5. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar telefone por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a periciada.
3. Intime-se o INSS para juntar aos autos a cópia integral do laudo pericial elaborado pelo médico oficial da Autarquia-ré e do laudo do assistente social, haja vista que tais documentos não foram juntados no evento 24, PROCADM1 e no evento 24, PROCADM2. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
4. Cumpridas as determinações acima, abra-se vista às partes para se manifestarem em 5 dias.
5. Não sendo requerido nada em acréscimo, venham conclusos para sentença.