DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITEROI - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NITEROI
T
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Autor
POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA BERGUERAND DE SOUZA
OAB/RJ 199634·CPF·Representa: Autor
JESSICA BERGUERAND DE SOUZA
OAB/RJ 199634·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/03/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PROCURADOR(A): ALOÍSIO FIRMO GUIMARÃES DA SILVA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50013738720254025116/RJ) RELATOR: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 42 - 12/03/2026 - Juntada de certidão
Evento 40 - 11/03/2026 - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 02/02/2026 A 09/02/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de março de 2026, quarta-feira, às 13h00 min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA E-PROC (instruções: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Após esse prazo, somente serão aceitos pedidos de SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL feitos no balcão da Subsecretaria ou diretamente ao Secretário até o horário de início da sessão (art. 1º § 1º da Resolução TRF2-RSP-2025/00096).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 27)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada tempestivamente, retire-se o feito da sessão virtual de 02/02/2026, devendo o mesmo ser incluído em pauta de julgamento de sessão presencial futura (Evento 17).
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE FEVEREIRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 9 DE FEVEREIRO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 129)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE FEVEREIRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 9 DE FEVEREIRO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 129)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001373-87.2025.4.02.5116 distribuido para GABINETE 28 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/11/2025.
12/11/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/11/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
IMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 08/09/2025 - APELAÇÃO
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
IMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 08/09/2025 - APELAÇÃO
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
IMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 08/09/2025 - APELAÇÃO
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
SENTENÇA
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para integrar a sentença embargada, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação integral: ?Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de apropriar créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição, para revenda, de óleo diesel, GLP, querosene de aviação e biodiesel, no período compreendido entre 11/03/2022 (data da publicação da LC nº 192/2022) e 21/09/2022 (90º dia posterior à publicação da LC nº 194/2022). Declaro, ainda, o direito da impetrante à compensação dos valores correspondentes, a ser realizada com débitos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, observada a legislação vigente ao tempo do encontro de contas e o disposto no artigo 170-A do CTN, com atualização monetária e juros pela taxa SELIC. Rejeito os demais pedidos. Custas ex lege. Sem honorários, nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.?
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)
SENTENÇA
Posto isso, DENEGO A SEGURANÇA nos termos do termos do art. 485, VI do CPC. Isto posto