Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068791-24.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIANE GOMES PARANHOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ116532)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se.
03/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5068791-24.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELIANE GOMES PARANHOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ116532)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista ao Impetrante, Interessados e ao MPF para ciência do retorno dos autos do TRF2 para ciência e manifestação.
Decorrido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até posterior manifestação da parte interessada.
14/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
13/07/2025, 21:48
Ato ordinatório
13/07/2025, 21:48
Recebimento
25/06/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ELIANE GOMES PARANHOS DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES DE ANDRADE (OAB RJ116532) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Remessa Necessária Cível Nº 5068791-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE