Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008905-65.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ROSILENE ADMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Priscilla Medeiros de Araújo Baccile (OAB DF014128)
EXEQUENTE: ROSEMARY CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Priscilla Medeiros de Araújo Baccile (OAB DF014128)
EXEQUENTE: MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADO
ADVOGADO(A): Priscilla Medeiros de Araújo Baccile (OAB DF014128)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da UNIÃO, por meio da Advocacia-Geral da União, comunicando ciência do despacho proferido no Evento 153 e requerendo que as partes executadas procedam ao depósito de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma, em cumprimento à decisão do Evento 113.
Conforme consta dos autos, foi determinado no Evento 113 que cada uma das exequentes deveria pagar honorários advocatícios em favor da UNIÃO, no montante correspondente a 10% da diferença entre o valor que cada uma entendia devido (R$ 65.975,45, atualizados até setembro de 2021) e o valor fixado judicialmente (R$ 63.145,47, atualizados até setembro de 2021).
A União esclarece que o pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU - Código 91710-9), a ser gerada no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União (www.agu.gov.br), no ícone "GRU - HONORÁRIOS", mediante preenchimento dos campos CPF, número do processo judicial e valor respectivo.
DISPOSITIVO
DEFIRO o requerimento da União e DETERMINO que as partes executadas procedam ao DEPÓSITO DE R$ 300,00 (trezentos reais) CADA UMA, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante:
Geração de GRU (Código 91710-9) no sítio eletrônico da AGU (www.agu.gov.br);
Preenchimento dos campos obrigatórios: CPF, número do processo e valor;
Comprovação do pagamento nos autos, mediante juntada do comprovante de recolhimento.
1) DETERMINO, ainda, a INTIMAÇÃO das partes executadas para cumprimento da presente decisão com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
Após o cumprimento integral da obrigação, INTIME-SE a União para ciência e manifestação sobre o prosseguimento do feito.
2) Evento 149 – Manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias.
3) Sem prejuízo, considerando que não houve impugnação aos requisitórios cadastrados (evento 141), preparados, voltem para envio.