Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0000860-95.2001.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NORSEMAN INDUSTRIAL S.A
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ (OAB RJ083570)
ADVOGADO(A): ANDRE CAMERLINGO ALVES (OAB SP104857)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB SP104335)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o depósito da diferença relativa aos honorários devidos (evento 240.2), expeça-se ofício de transferência em favor de LIMA, OLIVEIRA, BAPTISTA, CAMERLINGO, ZAITZ, RODRIGUES, BARBOSA, VERISSIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme dados indicados na petição do evento 241.1.
Quanto à alegação de que a CEF "não pagou o alvará anterior com os acréscimos", sem razão o exequente, tendo em vista que o documento do evento 230.2 demonstra a transferência de R$4.151.387,09 em 23/12/2024, comprovando que o valor originário de R$4.145.647,54 foi devidamente atualizado desde 26/09/2024.
Comprovada a transferência determinada no 1º parágrafo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intime-se.