Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092105-72.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1- Ante o decurso do prazo do Edital sem que o réu apresentasse manifestação no feito, nomeio, a Defensoria Pública da União como curador especial para exercício da curatela, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 72, do CPC/15, ficando a cargo da Defensoria Pública, nos termos da Lei, denedo, a Secretaria adotar as providências para que a DPU seja intimada para ciência de sua nomeação e, ainda, apresentar contestação.
2 - Com a resposta do réu, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
3 - No mesmo prazo, manifeste-se o réu em provas.
4 - Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.