Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MINTER TRADING LTDA
EXECUTADO: SWAMVILLE DO BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: JOSE LUIZ MASINI
EXECUTADO: MARCELO MASINI EDITAL Nº 500001834698 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUTADO: MINTER TRADING LTDA, CNPJ: 36300648000120.VALOR: R$ 2.760.329,79 (sujeito à atualização).CDA: 72300 000061-68 e 72400 000024-02. Tendo em vista o teor do despacho do Evento 457, fica a parte executada acima mencionada intimada para requerer o que entender de direito, conforme texto integralmente transcrito a seguir: Evento 451: Na petição constante no referido evento, a União a) reitera sua petição do Evento 432 com relação à indicação do depositário (leioleiro atuante na referida circunscrição) para fins de aperfeiçoar a penhora e b) requer a juntada, pela locatária, dos comprovantes de todos os aluguéis até a efetiva saída da interessada do imóvel. Pois bem. Com relação ao aperfeiçoamento da penhora, entendo por bem abrir nova vista à União para que se manifeste, além da questão do depositário, sobre os outros óbices levantados pelo Cartório para registro da penhora (conf. ev. 414, págs. 14 e 15); No que diz respeito ao requerimento de juntada dos comprovantes de depósito de aluguéis. aduz a União que o último comprovante anexado pela locatária foi no Evento 408, referente aos meses de fevereiro e março de 2019. Assim, segundo a exequente, estariam faltando, pelo menos, os comprovantes de abril de 2019 até março de 2020, uma vez que a interessada alega que os comprovantes do anexo 13 do Evento 444 corresponderiam aos meses de abril a novembro de 2020 (com o desconto de 50% alegado), quando teria deixado o imóvel. À vista do alegado,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006675-48.2002.4.02.5001/ES , CNPJ: 36300648000120.VALOR: R$ 2.760.329,79 (sujeito à atualização).CDA: 72300 000061-68 e 72400 000024-02. Tendo em vista o teor do despacho do Evento 457, fica a parte executada acima mencionada intimada para requerer o que entender de direito, conforme texto integralmente transcrito a seguir: Evento 451: Na petição constante no referido evento, a União a) reitera sua petição do Evento 432 com relação à indicação do depositário (leioleiro atuante na referida circunscrição) para fins de aperfeiçoar a penhora e b) requer a juntada, pela locatária, dos comprovantes de todos os aluguéis até a efetiva saída da interessada do imóvel. Pois bem. Com relação ao aperfeiçoamento da penhora, entendo por bem abrir nova vista à União para que se manifeste, além da questão do depositário, sobre os outros óbices levantados pelo Cartório para registro da penhora (conf. ev. 414, págs. 14 e 15); No que diz respeito ao requerimento de juntada dos comprovantes de depósito de aluguéis. aduz a União que o último comprovante anexado pela locatária foi no Evento 408, referente aos meses de fevereiro e março de 2019. Assim, segundo a exequente, estariam faltando, pelo menos, os comprovantes de abril de 2019 até março de 2020, uma vez que a interessada alega que os comprovantes do anexo 13 do Evento 444 corresponderiam aos meses de abril a novembro de 2020 (com o desconto de 50% alegado), quando teria deixado o imóvel. À vista do alegado, defiro a intimação da interessada, no bojo dos próprios autos, para que traga aos autos relação com os depósitos realizados e os respectivos comprovantes devidamente identificados por mês, de modo a permitir a análise da correção do procedimento de depósito em Juízo dos aluguéis devidos. De forma concomitante, determino à CEF que informe o saldo total depositado na conta 0829.005.00061479-1 à disposição deste Juízo vinculado à presente execução fiscal. EM RESUMO: 1) UNIÃO: deverá se manifestar sobre os outros óbices levantados pelo Cartório para registro da penhora (conf. ev. 414, págs. 14 e 15). Prazo: 15 dias. 2) INTERESSADA LUPATECH: deverá trazer aos autos relação com os depósitos realizados e os respectivos comprovantes devidamente identificados por mês, de modo a permitir a análise da correção do procedimento de depósito em Juízo dos aluguéis devidos. Prazo: 15 dias. 3) CAIXA: deverá informar o saldo total depositado na conta 0829.005.00061479-1 à disposição deste Juízo vinculado à presente execução fiscal. Prazo: 5 dias. Intimem-se, via e-proc. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, eventual quantia retida nos autos será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exequente. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 24/08/2022.