Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0017114-65.2009.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 527, PET1 e evento 535, OUT2: Em exame dos autos, verifico que os documentos juntados anteriormente pela EMGEA no evento 516, OUT2 e evento 516, OUT3 não contêm todas as informações requisitadas pelo juízo no evento 504, DESPADEC1, requeridas pela perita no evento 503, LAUDO1, inviabilizando o correto e integral cumprimento do determinado no evento 521, DESPADEC1 pela expert quanto ao período de prorrogação contratual.
Assim sendo, determino nova intimação de CEF e EMGEA para darem integral cumprimento ao determinado no evento 504, DESPADEC1, informando os valores referentes ao seguro e indicando, com clareza, os índices apresentados em seus demonstrativos para atualização do saldo devedor, conforme requerido pela perita do juízo (evento 503, LAUDO1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a perita do juízo para dar integral cumprimento ao determinado no evento 521, DESPADEC1, apresentando cálculo, inclusive quanto ao período de prorrogação contratual, com a segregação da parcela dos juros não pagos de cada mês, elaborando conta separada, sujeita apenas à correção monetária, conforme detalhado na sentença (evento 229, OUT13, fls. 148/149), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se nova vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.