Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para comprovar a apropriação da quantia bloqueada (evento 114, SISBAJUD1), apresentar planilha atualizada do valor do débito e requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 128 - 15/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 124 - 27/02/2026 - Determinada a intimação
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para informar se tem interesse na apropriação da quantia que remanescxe bloqueada ( R$ 73,54 - evento 114, SISBAJUD1) requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III do CPC.
Manifestado desinteresse na apropriação ou mantendo-se a CEF cilente a respeito, determino o desbloqueio.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica suspensa a execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que, durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Além disso, tendo em consideração a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, fica ciente o exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (art. 921, § 4º, CPC)
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. Dessa forma, o processo não deverá sair da suspensão pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional.
Decorrido o prazo prescricional, dê-se nova vista à exequente, na forma do art. 921, § 5º, CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada causa de suspensão ou interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, V, do CPC/15).
Intime-se.
Mero expediente
23/02/2026, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, determino o desbloqueio de valores no SISBAJUD (Evento 107, SISBAJUD1), na conta do Banco Itaú Unibanco S.A da executada Vera Regina Beghini. Determino, ainda, o cancelamento das ordens de bloqueios pendentes de cumprimento, em relação a Vera Regina Beghini, tendo em vista a ativação do recurso "teimosinha", com limite de repetição prevista até o dia 05/02/2026. À Secretaria para cumprimento imediato. Cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 23:17
Mero expediente
08/12/2025, 08:49
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 14/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 83 - 22/09/2025 - Determinada a intimação
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB RJ163848)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada, a curadora especial nomeada no evento 77 quedou-se inerte.
Nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 15:13
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB RJ163848)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68: exclua-se a nomeação e nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): JEAN CARLO DA SILVA (OAB RJ206154)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68: exclua-se a nomeação e nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para informar se tem interesse na apropriação da quantia que remanescxe bloqueada ( R$ 73,54 - evento 114, SISBAJUD1) requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III do CPC.
Manifestado desinteresse na apropriação ou mantendo-se a CEF cilente a respeito, determino o desbloqueio.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica suspensa a execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que, durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Além disso, tendo em consideração a alteração promovida pela Lei n. 14.195/2021, fica ciente o exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (art. 921, § 4º, CPC)
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. Dessa forma, o processo não deverá sair da suspensão pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional.
Decorrido o prazo prescricional, dê-se nova vista à exequente, na forma do art. 921, § 5º, CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada causa de suspensão ou interrupção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, V, do CPC/15).
Intime-se.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, determino o desbloqueio de valores no SISBAJUD (Evento 107, SISBAJUD1), na conta do Banco Itaú Unibanco S.A da executada Vera Regina Beghini. Determino, ainda, o cancelamento das ordens de bloqueios pendentes de cumprimento, em relação a Vera Regina Beghini, tendo em vista a ativação do recurso "teimosinha", com limite de repetição prevista até o dia 05/02/2026. À Secretaria para cumprimento imediato. Cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 23:17
Mero expediente
08/12/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 88 - 14/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 83 - 22/09/2025 - Determinada a intimação
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB RJ163848)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada, a curadora especial nomeada no evento 77 quedou-se inerte.
Nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB RJ163848)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68: exclua-se a nomeação e nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): JEAN CARLO DA SILVA (OAB RJ206154)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 68: exclua-se a nomeação e nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): JEAN CARLO DA SILVA (OAB RJ206154)
DESPACHO/DECISÃO
Intimado o curador especial nomeado no evento 50, o mesmo quedou-se inerte.
Nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): WAGNER CARNEIRO JUNIOR (OAB RJ178528)
DESPACHO/DECISÃO
Intimado o curador especial nomeado no evento 50, o mesmo quedou-se inerte.
Nomeie-se novo advogado voluntário pelo sistema AJG. Após, dê-se vista pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no evento 49.
Cumpra-se.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003435-67.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA
EXECUTADO: VERA REGINA BEGHINI
ADVOGADO(A): WAGNER CARNEIRO JUNIOR (OAB RJ178528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 49 - 13/06/2025 - Despacho