Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0217728-52.2017.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o evento 111, DESPADEC1, que impôs à União – Fazenda Nacional a obrigação de fazer e de pagar, com multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento, e considerando o longo período de inércia processual:
INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1. Informe se a obrigação de fazer determinada na sentença já foi integralmente cumprida, para fins de aplicação da multa, se for o caso;
2. Caso a obrigação de fazer tenha sido cumprida, forneça a planilha de cálculo dos valores atrasados, para fins de requisição judicial (RPV).
Registre-se que, além da União – Fazenda Nacional não ter cumprido as obrigações impostas, a parte autora, que é a mais interessada no cumprimento do julgado, permanece inerte desde 05/02/2025, há mais de um ano, portanto, sem manifestação nos autos, não colaborando para o efetivo cumprimento da sentença.
INTIME-SE.
Sem manifestação da parte autora, BAIXE-SE, e arquive-se o processo, até ulterior interesse e manifestação.