Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o cumprimento integral da obrigação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
02/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 114 - Dê-se vista à requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento n.º 101 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86470235-1 (evento n.º 75 - GUIADEP2) para a conta corrente n.º 1225-4 da agência n.º 0287-9 do Banco do Brasil S.A., em favor de Priscila Amaro Lopes (CPF n.º 053.775.687-61).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
II - Evento n.º 102 - Dê-se vista à requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 16:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91: I - Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário dos depósito judiciais, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 10 dias.
II - No mesmo prazo, comprove a CEF o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos demais contratos indicados pela autora.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 07/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento n.º 101 - Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86470235-1 (evento n.º 75 - GUIADEP2) para a conta corrente n.º 1225-4 da agência n.º 0287-9 do Banco do Brasil S.A., em favor de Priscila Amaro Lopes (CPF n.º 053.775.687-61).
Expedido o ofício, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
II - Evento n.º 102 - Dê-se vista à requerente. Prazo: 5 (cinco) dias.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 16:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91: I - Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário dos depósito judiciais, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 10 dias.
II - No mesmo prazo, comprove a CEF o cumprimento da obrigação de fazer em relação aos demais contratos indicados pela autora.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 07/11/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 75 - dê-se vista ao requerente do comprovante de pagamento juntado, a fim de que requeira o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para extinção da execução.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 17:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/11/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 66 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
13/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
10/10/2025, 14:55
Mero expediente
10/10/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de todos os débitos decorrentes dos cartões de crédito e dos contratos de empréstimo creditados na conta nº 1337-1288-000734452265-0; b) determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito relativos aos débitos ora declarados inexigíveis; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida.
19/09/2025, 00:00
Procedência
18/09/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 25: Assiste razão à autora. Conforme as razões já expostas na decisão do evento 21, fica a CEF obrigada a se abster de inscrever o nome da autora em cadastros de devedores, devendo excluir a anotação, caso já a tenha efetuado. Intime-se com urgência.
06/06/2025, 00:00
Outras Decisões
05/06/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): JUANA NONATO SABA PEREIRA (OAB RJ114028)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento movida por PRISCILA AMARO LOPES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qual se pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos alusivos a empréstimo consignado contratado junto à ré.
Afirma ter sido vítima de estelionatários, que “abriram uma conta poupança em seu nome na Caixa Econômica Federal no Município de Niterói, solicitaram empréstimo bancário e cartões de crédito”.
Decido.
Há plausibilidade nas alegações da petição inicial. Aparentemente, a autora foi de fato vítima de ardil que culminou com a contração de empréstimos bancários em seu desfavor (anexos 7 e 8 da petição inicial).
Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, fica deferida a tutela de urgência para que a CEF suspenda imediatamente a cobrança das prestações alusivas ao empréstimo contratado. Intime-se com urgência.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
04/06/2025, 00:00
Antecipação de tutela
03/06/2025, 14:46
Mero expediente
27/05/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ118782)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita por advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para o ato.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047731-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PRISCILA AMARO LOPES
ADVOGADO(A): RENATA MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ118782)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita por advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para o ato.