Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085008-16.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ALTAIR ALVES PINTO
ADVOGADO(A): DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB DF064310)
ADVOGADO(A): GUILHERME CARDOSO LEITE (OAB DF026225)
ADVOGADO(A): LEONARDO PIMENTEL BUENO (OAB DF022403)
DESPACHO/DECISÃO
Encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80. Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano. Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. Intime-se o Exequente quanto a este despacho.
30/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2026, 10:13
Mero expediente
29/01/2026, 10:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/01/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085008-16.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ALTAIR ALVES PINTO
ADVOGADO(A): DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB DF064310)
ADVOGADO(A): GUILHERME CARDOSO LEITE (OAB DF026225)
ADVOGADO(A): LEONARDO PIMENTEL BUENO (OAB DF022403)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente.
05/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/12/2025, 10:18
Outras Decisões
04/12/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085008-16.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ALTAIR ALVES PINTO
ADVOGADO(A): DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB DF064310)
ADVOGADO(A): GUILHERME CARDOSO LEITE (OAB DF026225)
ADVOGADO(A): LEONARDO PIMENTEL BUENO (OAB DF022403)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das diligências infrutíferas realizadas nos autos, defiro o pedido do exequente e determino a consulta ao sistema INFOJUD para apuração da existência de bens de propriedade do(s) executado(s).
Com a juntada da resposta, abra-se vista ao Exequente.
10/11/2025, 00:00
Outras Decisões
07/11/2025, 10:11
Outras Decisões
22/10/2025, 14:48
Mero expediente
07/10/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085008-16.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ALTAIR ALVES PINTO
ADVOGADO(A): DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB DF064310)
ADVOGADO(A): GUILHERME CARDOSO LEITE (OAB DF026225)
ADVOGADO(A): LEONARDO PIMENTEL BUENO (OAB DF022403)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de reavaliação dos bens indicados no Evento 80, no endereço indicado pelo Executado na petição de evento 71.