Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057051-45.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELDA MARIA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSE DEIVISON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ186125)
DESPACHO/DECISÃO
Por ocasião da prolação da sentença, determino a conversão do feito em diligência.
Considerando que a parte autora pleiteia, além do benefício relativo à pensão por morte, o pagamento das parcelas retroativas do benefício por incapacidade supostamente devido ao segurado em vida, com base no laudo da perícia indireta (Evento 116.1), as quais detêm natureza patrimonial e se transmitem aos dependentes habilitados, nos termos do art. 112 da Lei n. 8.213/91, e havendo nos autos notícia acerca da existência de filhos do falecido, com base na certidão de óbito (fl. 04 do Evento 1.4), mostra-se necessária a adequada formação do polo ativo quanto a esse pedido, a fim de se evitar pagamento indevido ou supressão de quota parte de eventuais coerdeiros/dependentes.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a existência de outros dependentes habilitados, promovendo, se for o caso, sua inclusão no feito.
Após, voltem os autos conclusos para análise.