Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001107-32.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES
REQUERENTE: LILIAN LEBTAG
ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 08/04/2026 - Remetidos os Autos
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/02/2026, 15:35
Mero expediente
20/01/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001107-32.2022.4.02.5108/RJ RELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES
REQUERENTE: LILIAN LEBTAG
ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 18/12/2025 - Juntado(a)
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/09/2025, 16:36
Mero expediente
03/09/2025, 11:37
Mudança de Classe Processual
22/08/2025, 15:43
Recebimento
18/08/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001107-32.2022.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
RECORRIDO: LILIAN LEBTAG (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 1.021 DO CPC. REVISÃO DE RMI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEMA 256 DA TNU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001107-32.2022.4.02.5108/RJ
RECORRIDO: LILIAN LEBTAG (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juiz Federal Dr. FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 30/06/2025, às 14h, e encerramento no dia 07/07/2025. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório.
3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001107-32.2022.4.02.5108/RJ
RECORRIDO: LILIAN LEBTAG (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida por este Relator, intime-se o agravado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 2o, do artigo 1.021, do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos.