PromoçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/11/1993
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DEBORA LUCIA LOIOLA RUBIO BRUM
CPF
T
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024640-45.1993.4.02.5101/RJ INTERESSADO: DEBORA LUCIA LOIOLA RUBIO BRUM
ADVOGADO(A): LUIZ LUCAS ARAUJO
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI c/c art.76, §1º, I, ambos do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
16/04/2026, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024640-45.1993.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: DEBORA LUCIA LOIOLA RUBIO BRUM
ADVOGADO(A): LUIZ LUCAS ARAUJO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 432.1: a requerente, DEBORA LUCIA LOIOLA RUBIO BRUM, na condição de ex-companheira do exequente falecido (v. certidão de óbito de ev. 415.3 - p.3), pugna pela sua nomeação como inventariante nestes autos.
Nada a prover com relação ao referido requerimento, uma vez que a nomeação para a função de inventariante (art. 617, do CPC), se dá nos autos do processo de inventário, que deve ser ajuizado no âmbito da justiça estadual, observado regramento discriminado nos art. 23, II c/c art. 611, ambos do CPC.
Assim, concedo derradeira oportunidade para que, no prazo assinalado, a requerente comprove a abertura de processo de inventário com a sua nomeação para função de inventariante, mediante juntada do respectivo termo, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 313, §2º, inciso II, in fine.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024640-45.1993.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: DEBORA LUCIA LOIOLA RUBIO BRUM
ADVOGADO(A): LUIZ LUCAS ARAUJO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 422.2: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual. Nesse sentido, deve apresentar o termo de inventariança que nomeia a Sra. DEBORA LUCIA LOIOLA RUBIO BRUM como inventariante do espólio de SEBASTIAO JOAQUIM ANGRA.
Apresentada a documentação, retornem os autos conclusos.