Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXEQUENTE: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do montante depositado no evento 166.2 em favor da respectiva parte beneficiária (v. ev. 188.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
13/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXEQUENTE: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 188 - 02/09/2025 - RESPOSTA
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXEQUENTE: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
DESPACHO/DECISÃO
Diante de inviabilidade de que o valor devido à parte exequente a título de honorários advocatícios permaneça indefinidamente em depósito judicial, renove-se a intimação dos advogados dos exequentes para manifestarem-se conclusivamente a respeito do depósito efetuado pela CEF no evento 166.2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, em igual prazo, este juízo deverá ser informado a respeito de eventual interesse na substituição do alvará de levantamento por transferência eletrônica de valores, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, por meio da indicação dos dados de conta bancária de sua titularidade, conforme definido no evento 172.1.
Por fim, apresentada manifestação ou com o decurso do prazo acima assinalado, retornem os autos conclusos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 11:24
Mero expediente
12/05/2025, 16:42
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
05/05/2025, 14:58
Outras Decisões
12/03/2025, 18:51
Recebimento
12/02/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
APELADO: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXEQUENTE: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 188 - 02/09/2025 - RESPOSTA
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
EXEQUENTE: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
DESPACHO/DECISÃO
Diante de inviabilidade de que o valor devido à parte exequente a título de honorários advocatícios permaneça indefinidamente em depósito judicial, renove-se a intimação dos advogados dos exequentes para manifestarem-se conclusivamente a respeito do depósito efetuado pela CEF no evento 166.2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, em igual prazo, este juízo deverá ser informado a respeito de eventual interesse na substituição do alvará de levantamento por transferência eletrônica de valores, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, por meio da indicação dos dados de conta bancária de sua titularidade, conforme definido no evento 172.1.
Por fim, apresentada manifestação ou com o decurso do prazo acima assinalado, retornem os autos conclusos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 11:24
Mero expediente
12/05/2025, 16:42
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
05/05/2025, 14:58
Outras Decisões
12/03/2025, 18:51
Recebimento
12/02/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SAO JORGE & SAO JERONIMO REFORMAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313)
APELADO: JOSE RICARDO DE LUCENA CORREA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO LOUREIRO BOSSI D OLIVEIRA (OAB RJ114313) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5069666-33.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
25/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 11:08
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:34
Petição (Apelação)
02/09/2024, 20:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2024, 17:05
Mero expediente
06/06/2024, 18:53
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2024, 19:40
Procedência em Parte
28/05/2024, 12:58
Julgamento em Diligência
19/01/2023, 10:48
Outras Decisões
24/10/2022, 12:20
Ato ordinatório
22/06/2022, 15:06
Mero expediente
16/05/2022, 18:07
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)