Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do evento 271 julgou extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC.
No evento 20.23, verifico a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor de JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA, no montante de R$ 1.317,97, em 21/03/2017.
Segundo o evento 284.1, em 23/05/2019, houve a transferência da quantia constrita para conta à disposição do Juízo, a qual permanece ali depositada, no montante total de R$ 1.391.34.
Uma vez que a referida quantia foi indisponibilizada em momento em que a obrigação estava com sua exigibilidade ativa, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a conversão em renda do saldo acima descrito, comunicando tal medida nos autos, a fim de propiciar a regular baixa do feito, como determinado no evento 271.1.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANA ANGELICA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do evento 271 julgou extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC.
No evento 20.23, verifico a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor de JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA, no montante de R$ 1.317,97, em 21/03/2017.
Segundo o evento 284.1, em 23/05/2019, houve a transferência da quantia constrita para conta à disposição do Juízo, a qual permanece ali depositada, no montante total de R$ 1.391.34.
Uma vez que a referida quantia foi indisponibilizada em momento em que a obrigação estava com sua exigibilidade ativa, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a conversão em renda do saldo acima descrito, comunicando tal medida nos autos, a fim de propiciar a regular baixa do feito, como determinado no evento 271.1.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANA ANGELICA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do NCPC, conforme fundamentação supra. Custas de Lei. Sem honorários. Levante-se eventual restrição e penhora, se houver, exceto se convertida em renda. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
15/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/07/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANA ANGELICA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos e do que dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a aparente prescrição intercorrente, devendo, se for o caso, desde logo trazer a demonstração de eventuais causas interruptivas ou suspensivas de seu curso.
Vinda a manifestação ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANA ANGELICA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do evento 271 julgou extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC.
No evento 20.23, verifico a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor de JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA, no montante de R$ 1.317,97, em 21/03/2017.
Segundo o evento 284.1, em 23/05/2019, houve a transferência da quantia constrita para conta à disposição do Juízo, a qual permanece ali depositada, no montante total de R$ 1.391.34.
Uma vez que a referida quantia foi indisponibilizada em momento em que a obrigação estava com sua exigibilidade ativa, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a conversão em renda do saldo acima descrito, comunicando tal medida nos autos, a fim de propiciar a regular baixa do feito, como determinado no evento 271.1.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANA ANGELICA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do NCPC, conforme fundamentação supra. Custas de Lei. Sem honorários. Levante-se eventual restrição e penhora, se houver, exceto se convertida em renda. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
15/07/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/07/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0165719-91.2016.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANA ANGELICA GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
EXECUTADO: JORGE FRANCISCO GONCALVES DA ROSA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos e do que dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a aparente prescrição intercorrente, devendo, se for o caso, desde logo trazer a demonstração de eventuais causas interruptivas ou suspensivas de seu curso.
Vinda a manifestação ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.