Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051951-02.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se ação de título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TELHAS PACIENCIA DISTRIBUIDORA DE TELHAS LTDA e CLAUDIA REGINA RACCA.
Logo no início do curso do processo, foi proferida decisão (evento 19) deferindo a penhora no rosto dos autos dos processos nº 0017311-59.2024.8.19.0001 (5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande) e 0020573-89.2021.8.19.0205 (4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande), onde, afirmava a CEF, a executada CLAUDIA teria valores a receber. Foram expedidos nesse sentido os ofícios dos eventos 20/21. No evento 88, a 5ª Vara Cível confirmou ter providenciado a anotação de penhora. Já a 4ª Vara Cível informou que não seria possível atender à solicitação deste Juízo por estar ainda o processo em questão em fase de conhecimento, de modo que não havia naquele momento valores disponíveis (eventos 84/96).
No evento 68, foi realizada em desfavor das executadas pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD: apenas uma quantia irrisória foi localizada, tendo sido prontamente desbloqueada.
O resultado da pesquisa no INFOJUD consta do evento 80.
O emprego das ferramentas SNIPER, INFOSEG e SIMBA foi negado pela decisão do evento 92. Mais adiante, no evento 96, indeferiu-se também o uso do DIMOB, SERP-JUD e CNIB.
No despacho do evento 106, restou autorizada a repetição da penhora on line, sendo necessário, porém, que a exequente trouxesse aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Peticiona agora a CEF requerendo dilação de prazo.
Paralelamente a este feito, correm os embargos à execução nº 5093718-20.2025.4.02.5101, opostos por CLAUDIA. Não foi ainda prolatada sentença naquele feito.
Defiro o requerido pela Caixa: tornem a ela os autos por mais 15 (quinze) dias para que indique o valor atualizado da dívida.