Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
SENTENÇA
Ante a ausência de novos requerimentos e tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Levantem-se as eventuais constrições e penhoras realizadas nos autos, exceto se convertidas em renda. Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, empós, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
29/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2026, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento contante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/01/2026, 13:47
Por decisão judicial
05/11/2025, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 30/10/2025 - Juntado(a)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão à parte autora.
Em visita à decisão do evento 135, observa-se a homologação da renúncia aos valores que suplantam o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos.
Sendo assim, retifique-se a requisição acostada ao evento 145, adequando-a ao que decidido no evento 135.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito e em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
DESPACHO/DECISÃO
A UNIÃO-AGU apresentou proposta de acordo (evento 130), tendo a parte exequente, por meio de seu advogado constituído com poderes específicos para transigir e firmar compromissos, manifestado sua anuência (evento 133).
Instada a se manifestar, a autora não se opôs ao quantum apurado, e promoveu a juntada de termo de renúncia aos valores que excedem o patamar equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, requerendo a expedição de RPV, em seguida.
Decido.
As partes manifestaram nos autos a intenção conciliatória no tocante ao modo e ao tempo de pagamento do crédito estabelecido por título judicial, tratando-se, portanto, de legítima manifestação de vontade de partes, sem prova de incapacidade e de vício de consentimento, não havendo óbice para a homologação requerida.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ELZANIR DA PAZ FERREIRA e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, consignado nos termos estabelecidos na petição de evento 130, bem como a renúncia aos valores que excedem o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos.
Preclusa esta decisão, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Em face do disposto no art. 12, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito e em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento contante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/01/2026, 13:47
Por decisão judicial
05/11/2025, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 169 - 30/10/2025 - Juntado(a)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão à parte autora.
Em visita à decisão do evento 135, observa-se a homologação da renúncia aos valores que suplantam o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos.
Sendo assim, retifique-se a requisição acostada ao evento 145, adequando-a ao que decidido no evento 135.
Em seguida, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito e em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 14/10/2025 - Juntado(a)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
DESPACHO/DECISÃO
A UNIÃO-AGU apresentou proposta de acordo (evento 130), tendo a parte exequente, por meio de seu advogado constituído com poderes específicos para transigir e firmar compromissos, manifestado sua anuência (evento 133).
Instada a se manifestar, a autora não se opôs ao quantum apurado, e promoveu a juntada de termo de renúncia aos valores que excedem o patamar equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, requerendo a expedição de RPV, em seguida.
Decido.
As partes manifestaram nos autos a intenção conciliatória no tocante ao modo e ao tempo de pagamento do crédito estabelecido por título judicial, tratando-se, portanto, de legítima manifestação de vontade de partes, sem prova de incapacidade e de vício de consentimento, não havendo óbice para a homologação requerida.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre ELZANIR DA PAZ FERREIRA e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, consignado nos termos estabelecidos na petição de evento 130, bem como a renúncia aos valores que excedem o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos.
Preclusa esta decisão, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Em face do disposto no art. 12, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito e em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
26/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
25/09/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme certidão do evento 122, foi realizada a entrega de ofício à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro para cumprimento do julgado.
No entanto, até a presente data não foi juntado aos autos o comprovante de cumprimento da medida, nem houve manifestação da parte autora quanto ao objeto da ordem.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar sobre eventual cumprimento da obrigação de fazer contida no título executivo.
Em não sendo cumprido, determino nova expedição de Ofício, nos moldes do evento 177, desta feita fixando multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: ELZANIR DA PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433)
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista o decurso do prazo sem manifestações, determino que seja expedido um novo ofício, nos moldes do ofício do evento 102, para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO para a implantação do benefício de pensão por morte estatutária.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 12:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 23:05
Mero expediente
11/04/2025, 15:37
Recebimento
11/04/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: ELZANIR DA PAZ FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO CESAR COUTINHO (OAB RJ127433) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5001760-09.2023.4.02.5105/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA