Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Fica a parte cientificada de que deverá cumprir o prazo constante na programação do e-Proc.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intime-se a(o) destinatária(o) para, no prazo e forma estabelecidos no agendamento eletrônico, manifestar-se acerca do cumprimento da diligência referida no evento 108, PET1.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Fica a parte cientificada de que deverá cumprir o prazo constante na programação do e-Proc.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Fica a parte cientificada de que deverá cumprir o prazo constante na programação do e-Proc.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Exclusão - ICMS, ICMS/Importação, PIS, Cofins, Compensação, Base de Cálculo e Substituição Tributária
Intimem-se as partes, impetrante e pessoa jurídica interessada, do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifique-se, também, a autoridade impetrada para ciência do teor do julgamento proferido, bem como do seu respectivo trânsito em julgado.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/09/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
08/09/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
APELADO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RS024137)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB ES021353)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do juízo de retratação exercido, foi atendida integralmente a pretensão recursal, restando prejudicado o recurso, pela perda superveniente do objeto, nos termos dos arts. 932, inc. III, do CPC.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE CONFORMIDADE. RETRATAÇÃO QUANTO À TESE ENTÃO ADOTADA. UTILIZAÇÃO DE NOVO FUNDAMENTO PARA MANTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. NOVA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE.
1. O indeferimento de pedido com base na ilegitimidade passiva do requerido não caracteriza violação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), visto que não há apreciação de questão nova, mas tão somente exame de preliminar de mérito concernente às condições da ação, inerente, portanto, ao julgamento do pedido apresentado.
2. A retratação exercida em sede de juízo de conformidade com precedente vinculante substitui o acórdão originário, ocasionando a perda de objeto do recurso especial então interposto, de modo que a utilização de fundamento diverso para manter o julgamento da causa deve ser impugnada por novo recurso. Precedentes.
3. Hipótese em que o colegiado local, em sede de juízo de conformação, retratou-se quanto à tese acerca dos limites subjetivos da lide então adotada quando do julgamento do agravo de instrumento, vindo a manter o resultado do julgamento com outro fundamento, de que a associação impetrante seria de caráter genérico, não representando categoria específica e, por isso, não estaria contemplada pelo Tema 1.119 do STF, fundamento que não veio a ser impugnado por novo recurso.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.097.176/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADO o recurso especial.
15/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
08/04/2025, 16:16
Publicação (Acórdão)
10/02/2025, 13:50
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
05/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RS024137) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777) ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB ES021353) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Fica a parte cientificada de que deverá cumprir o prazo constante na programação do e-Proc.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação retro, DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Fica a parte cientificada de que deverá cumprir o prazo constante na programação do e-Proc.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
IMPETRANTE: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB ES021354)
ADVOGADO(A): Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Exclusão - ICMS, ICMS/Importação, PIS, Cofins, Compensação, Base de Cálculo e Substituição Tributária
Intimem-se as partes, impetrante e pessoa jurídica interessada, do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifique-se, também, a autoridade impetrada para ciência do teor do julgamento proferido, bem como do seu respectivo trânsito em julgado.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/09/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
08/09/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES
APELADO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)
ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RS024137)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777)
ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB ES021353)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do juízo de retratação exercido, foi atendida integralmente a pretensão recursal, restando prejudicado o recurso, pela perda superveniente do objeto, nos termos dos arts. 932, inc. III, do CPC.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE CONFORMIDADE. RETRATAÇÃO QUANTO À TESE ENTÃO ADOTADA. UTILIZAÇÃO DE NOVO FUNDAMENTO PARA MANTER O RESULTADO DO JULGAMENTO. NOVA IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE.
1. O indeferimento de pedido com base na ilegitimidade passiva do requerido não caracteriza violação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), visto que não há apreciação de questão nova, mas tão somente exame de preliminar de mérito concernente às condições da ação, inerente, portanto, ao julgamento do pedido apresentado.
2. A retratação exercida em sede de juízo de conformidade com precedente vinculante substitui o acórdão originário, ocasionando a perda de objeto do recurso especial então interposto, de modo que a utilização de fundamento diverso para manter o julgamento da causa deve ser impugnada por novo recurso. Precedentes.
3. Hipótese em que o colegiado local, em sede de juízo de conformação, retratou-se quanto à tese acerca dos limites subjetivos da lide então adotada quando do julgamento do agravo de instrumento, vindo a manter o resultado do julgamento com outro fundamento, de que a associação impetrante seria de caráter genérico, não representando categoria específica e, por isso, não estaria contemplada pelo Tema 1.119 do STF, fundamento que não veio a ser impugnado por novo recurso.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.097.176/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADO o recurso especial.
15/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
08/04/2025, 16:16
Publicação (Acórdão)
10/02/2025, 13:50
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
05/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RS024137) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777) ADVOGADO(A): MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB ES021353) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 0000183-78.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
13/12/2024, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)