Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013261-42.2023.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: SUSANA QUIRINO PEREIRA (Curador)
ADVOGADO(A): LUCIANA MAURICIO DOS SANTOS (OAB RJ170555)
REQUERENTE: ALESSANDRA QUIRINO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUCIANA MAURICIO DOS SANTOS (OAB RJ170555)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o documento trazido aos autos no evento 138 - TCURATELA2 trata-se de mera Ata de Audiência, DETERMINO que, antes da expedição do alvará determinada no despacho do evento141, INTIME-SE a parte autora para regularizar sua representação processual devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Curatela definitiva ou Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual.
Regularizada a representação, prossiga-se o feito nos termos do referido despacho.