Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-78.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: ZAQUEL BARBOSA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA BARBOSA GOMES (OAB RJ235648)
ADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ245076)
DESPACHO/DECISÃO
I - Nomeio como Assistente Social, a Sra. ELIANA CARVALHO SOBRINHO DA CUNHA, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?)
b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?
c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente.
d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)
e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc?
f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido.
g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso.
Além dos quesitos acima, compete ao Assistente Social preencher o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, instituído pela Resolução nº 630/2025 do CNJ, escolhendo o formulário correspondente à idade da parte autora, através do link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD.
Para tanto, deverá seguir as instruções abaixo:
1 - Escolher o formulário referente ao assistente social e à faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais;
2 - Realizar o download do formulário escolhido, a fim de preenchê-lo;
3 - Realizar o download do arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ", para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário, em caso de dúvida;
4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR E RESULTADO);
5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo "Observações do avaliador(a)", poderá ficar livre para informar quais foram os métodos e critérios utilizados para conclusão do laudo, assim como outras observações que entender pertinentes, independentemente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento;
6 - Transformar o documento formato EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo ao processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, ao processo, juntamente com o laudo pericial.
III – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Tudo feito, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VI – Por fim, façam-me conclusos.