Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004373-69.2018.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução extrajudicial em face de executadas revéis, citados no evento 11.
Penhora positiva de valores nas contas das executadas CAMILA DO ESPIRITO SANTO SILVAe BRUNA AZEVEDO SOARES MARCILIO( docs, 70 e 75 evento 108).
Expedido mandado de intimação pessoal das executadas, nos termos do art. 854, §3º do CPC, a diligência foi negativa ( eventos 113 e 114).
A intimação pessoal, porém, é desnecessária. No caso de revelia, os prazos, para o executado são contados da publicação da decisão, na forma do artigo 346, § único, do CPC.
A esse respeito, o seguinte precedente do tribunal de justiça de Minas Gerais:
" EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL.É dispensada a intimação pessoal do réu revel dos atos processuais praticados, inclusive da realização de penhora, pelo que os prazos fluirão a partir da publicação. (V.V) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- PENHORA - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE. De acordo com o art. 841 do CPC formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. Ademais, conforme § 2º do mesmo artigo se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. O executado revel, portanto, deve ser intimado pessoalmente (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 13137279320238130000, Relator.: Des.(a) Antônio Bispo, Data de Julgamento: 14/03/2024, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/03/2024)."
Assim, publicada a presente decisão, terá o devedor o prazo de 5 dias, para impugnar a penhora on-line, nos termos do art. 854, §3º do CPC/15.
Transcorrido o prazo sem impugnação, proceda a secretaria à transferência dos valores penhorados para uma conta vinculada ao juízo.
Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito. Prazo: 10 dias.