Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004841-23.2024.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: MAGIS TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL FROES RODRIGUES (OAB RJ164073)
DESPACHO/DECISÃO
1- Tendo em vista que não houve condenação em obrigação de pagar e em observância ao princípio da boa fé objetiva dos atos processuais, com fundamento no art. 489, §3º, do CPC, interprete-se a condenação em honorários de sucumbência do Acórdão do Ev 28, como 10% sobre o valor da causa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de cálculos com o montante referente aos honorários sucumbenciais.
2 - Cumprido, dê-se vista ao CRA-RJ, por 5 (cinco) dias. Havendo discordância, deverá apresentar o valor que entende devido, no mesmo prazo fixado.
3 – Não havendo impugnação, cadastre-se o(s) RPV(s) em favor e em favor do(a) patrono(a) da parte autora. Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
4 – Em face do disposto no art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho de Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
5 – A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
6 – A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: www.trf2.jus.br- opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
7 – Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, www.jfrj.jus.br – Consulta processual.
8 – O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
9 – Dê-se baixa e arquivem-se os autos.