Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)":
II - Comprovado o depósito, em conta judicial, pelo Banco executado, dos valores devidos a título de condenação (evento 181), que não foram objeto de impugnação pela parte exequente (evento 182), intime-se a referida parte a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência do numerário.
Após, oficie-se à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado em conta judicial.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
IV - Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.
23/02/2026, 00:00
Outras Decisões
20/02/2026, 16:55
Mudança de Classe Processual
18/11/2025, 13:49
Recebimento
12/11/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO Do BANCO C6 S.A. empréstimo fraudulento perícia grafotécnica. responsabilidade objetiva. dano material. devolução de forma simples. valor do empréstimo consignado depositado na conta bancária pessoal da autora deverá ser descontado do valor total da condenação da ré, tendo em vista a nulidade do negócio jurídico. dano moral reduzido. tema 183. RECURSOS CONHECIDO E parcialmente provido. SENTENÇA reformada em parte.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO Do BANCO C6 S.A. empréstimo fraudulento perícia grafotécnica. responsabilidade objetiva. dano material. devolução de forma simples. valor do empréstimo consignado depositado na conta bancária pessoal da autora deverá ser descontado do valor total da condenação da ré, tendo em vista a nulidade do negócio jurídico. dano moral reduzido. tema 183. RECURSOS CONHECIDO E parcialmente provido. SENTENÇA reformada em parte.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO Do BANCO C6 S.A. empréstimo fraudulento perícia grafotécnica. responsabilidade objetiva. dano material. devolução de forma simples. valor do empréstimo consignado depositado na conta bancária pessoal da autora deverá ser descontado do valor total da condenação da ré, tendo em vista a nulidade do negócio jurídico. dano moral reduzido. tema 183. RECURSOS CONHECIDO E parcialmente provido. SENTENÇA reformada em parte.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935) ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) PERITO: DIANE FERNANDES MAGALHAES BORGES
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 08/10/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado.
No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora;
II - o número do processo e o nome da parte representada;
III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas.
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente.
Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados.
Intimem-se.
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
AUTOR: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
29/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
28/07/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
SENTENÇA
Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer obscuridade, contradição, ou erro a ser sanado na decisão recorrida. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO Do BANCO C6 S.A. empréstimo fraudulento perícia grafotécnica. responsabilidade objetiva. dano material. devolução de forma simples. valor do empréstimo consignado depositado na conta bancária pessoal da autora deverá ser descontado do valor total da condenação da ré, tendo em vista a nulidade do negócio jurídico. dano moral reduzido. tema 183. RECURSOS CONHECIDO E parcialmente provido. SENTENÇA reformada em parte.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO Do BANCO C6 S.A. empréstimo fraudulento perícia grafotécnica. responsabilidade objetiva. dano material. devolução de forma simples. valor do empréstimo consignado depositado na conta bancária pessoal da autora deverá ser descontado do valor total da condenação da ré, tendo em vista a nulidade do negócio jurídico. dano moral reduzido. tema 183. RECURSOS CONHECIDO E parcialmente provido. SENTENÇA reformada em parte.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO Do BANCO C6 S.A. empréstimo fraudulento perícia grafotécnica. responsabilidade objetiva. dano material. devolução de forma simples. valor do empréstimo consignado depositado na conta bancária pessoal da autora deverá ser descontado do valor total da condenação da ré, tendo em vista a nulidade do negócio jurídico. dano moral reduzido. tema 183. RECURSOS CONHECIDO E parcialmente provido. SENTENÇA reformada em parte.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935) ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) PERITO: DIANE FERNANDES MAGALHAES BORGES
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
RECORRIDO: JOSELANE FERREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 08/10/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado.
No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora;
II - o número do processo e o nome da parte representada;
III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas.
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente.
Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados.
Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
AUTOR: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
29/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
28/07/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
SENTENÇA
Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, pois tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, tendo em vista que não existe qualquer obscuridade, contradição, ou erro a ser sanado na decisão recorrida. Intime-se.
15/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/07/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
AUTOR: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 20/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
23/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
20/06/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131920-37.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSELANE FERREIRA
ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)
ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA e JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) DECLARAR a nulidade das relações jurídicas entre a parte autora e o BANCO C6 CONSIGNADO S.A., no que se refere ao contrato de empréstimo consignado nº 010001586081, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário de titularidade da autora (NB108964081-9); B) CONDENAR O BANCO C6 CONSIGNADO S.A. a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores efetivamente descontados do benefício (NB108964081-9), decorrente do contrato de empréstimo consignado nº 010001586081, que deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ); C) CONDENAR, originariamente, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e, subsidiariamente, o INSS, a pagarem à parte autora, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos conforme a SELIC, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ. A parte autora deve devolver a quantia de R$ 609,27 (seiscentos e nove reais e vinte e sete centavos), em favor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., creditada em conta corrente de sua titularidade, no Banco do Brasil S.A., decorrente do contrato de empréstimo consignado nº 010001586081, conforme demonstra Evento 1, ANEXO3. Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Tornada definitiva a presente sentença condenatória, intimem-se as instituições bancárias a comprovarem o depósito à disposição do Juízo e apresentar, para fins de conferência, a memória de cálculo com atualização do valor constante da sentença. Considerando a condenação subsidiária do INSS, expeça-se RPV, se o caso, dando-se vista às partes, na forma da Resolução nº 458/07 do CJF. Comprovado o depósito à disposição do Juízo, intime-se a parte autora a comparecer à agência da CEF na sede deste Juizado (nº 4117) para proceder ao levantamento dos valores devidos, munida de seus documentos pessoais, bem como cópia da presente sentença, que tem força de alvará, acórdão (se houver), certidão de trânsito em julgado e da guia de depósito a ser levantada. A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art.12, §1º, da Lei nº 10259/2001. Que foram antecipados no curso do processo. Com o trânsito em julgado, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. deverá requerer a retirada do contrato de empréstimo consignado que se encontra acautelado na Secretaria da Vara. Oportunamente, venham conclusos para a extinção do cumprimento da sentença. Intimem-se.