Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0027033-06.2017.4.02.5002 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/10/2025.
03/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2025, 17:12
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
01/10/2025, 12:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0027033-06.2017.4.02.5002/ES RELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO
ADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 235 - 29/09/2025 - Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0027033-06.2017.4.02.5002/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO
ADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 29/09/2025 16:40:00, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada:
I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória
Mero expediente
18/08/2025, 17:58
Mero expediente
15/08/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0027033-06.2017.4.02.5002/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO
ADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997)
DESPACHO/DECISÃO
Interpostas apelações pela autora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e pela ré MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO - evento 212, DOC1 e evento 213, DOC1 -, intimem-se ambas as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC).
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do novo CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0027033-06.2017.4.02.5002/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO
ADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 29/09/2025 16:40:00, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região. E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada:
I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO
Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 17:58
Mero expediente
15/08/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 0027033-06.2017.4.02.5002/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO
ADVOGADO(A): ADÍLIO DOMINGOS DOS SANTOS NETO (OAB ES016997)
DESPACHO/DECISÃO
Interpostas apelações pela autora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e pela ré MARIA CRISTINA DA FONSECA AFONSO - evento 212, DOC1 e evento 213, DOC1 -, intimem-se ambas as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC).
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do novo CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 13:01
Petição (Apelação)
18/03/2025, 11:14
Petição (Apelação)
12/03/2025, 09:11
Não Conhecimento de recurso
17/02/2025, 23:28
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2024, 13:32
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2024, 12:24
Outras Decisões
09/10/2024, 20:01
Mudança de Classe Processual
09/10/2024, 14:27
Outras Decisões
09/09/2024, 15:23
Mero expediente
16/02/2024, 20:48
Outras Decisões
04/07/2023, 16:41
Mero expediente
04/05/2023, 21:55
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/03/2023, 12:46
Mero expediente
10/02/2023, 13:29
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
07/02/2023, 16:53
Mero expediente
15/09/2022, 23:19
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)