Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028422-36.1988.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE MIZRAHY ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO(A): ANGELO BRUNO HOERTEL NEGRI (OAB RJ066772)
EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
ADVOGADO(A): LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO (OAB RJ026230)
ADVOGADO(A): ADAIL BRAGA (OAB RJ016474)
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA BUENO (OAB RJ227513)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ141429)
EXEQUENTE: MILTON MACHADO BUENO
ADVOGADO(A): LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO (OAB RJ026230)
ADVOGADO(A): MILTON MACHADO BUENO (OAB RJ082383)
DESPACHO/DECISÃO
1 - EVENTO 930 e 933: A Emenda Constitucional nº 62/2009 inclui o parágrafo 13 ao art. 100, dispondo que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. Em igual sentido, o art. 20 da Resolução nº 822/2023, do CJF, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal, os procedimentos relativos aos Ofícios Requisitórios, também autoriza a cessão de precatórios.
A EC nº 113/2021, por sua vez, dispõe que a cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
2 - Assim, intime-se o INCRA para ciência, no prazo de 10 dias, da cessão de 100% do crédito relativo à Requisição 24510068576, realizada pelos cedentes: Dr. MILTON MACHADO BUENO, em favor da(o) cessionária(o): SAGESSE DIVINE ADMINSITRACAO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: CNPJ sob o nº 20.767.220/0001-52 e pelo cedente BUENO & BUENO ADVOGADOS, em favor da(o) cessionária(o): ETERNITY SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 54.491.221/0001-39.
3 - Oficie-se ao Presidente do Tribunal, solicitando o bloqueio dos precatórios, tendo em vista a cessão de crédito pactuada, para futuro levantamento pelo cessionário, mediante alvará.
4 - Cadastre-se a cessionária no feito, como parte interessada.