Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003254-22.2017.4.02.5002/ES
RÉU: FABIANO GAVA
ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)
DESPACHO/DECISÃO
I. Determinada a realização de perícia, nos termos do que ficou decidido no E. TRF2 (117.1), foi nomeado perito e este apresentou proposta de honorários no evento 126.1, que foi impugnada pela parte autora no evento 143.1.
O perito, intimado, reduziu a proposta de honorários em 10% (evento 156.1), da qual foi intimada a parte autora que manifestou ciência sem impugnação (evento 166.1).
II. Desta forma, não havendo nova impugnação, deve prosseguir o cumprimento da decisão do evento 117.1:
1. INTIME-SE a parte autora para efetuar o depósito, em conta judicial na CEF, no prazo 15 dias.
2. INTIMEM-SE as partes para, no mesmo prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, caso queiram. Devendo a parte autora confirmar ou retificar a indicação do assistente técnico no evento 128.1, considerando o lapso temporal desde a indicação. Porventura silente, entender-se-á confirmada a indicação.
3. Depositados os honorários periciais, solicite-se ao perito que informe data, horário e local para o início do trabalho pericial com a ida à área a ser periciada. A data indicada para perícia deve guardar antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
4. O prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
A comunicação ao perito deverá ser instruída com cópia da inicial, dos quesitos formulados pelas partes, desta decisão e do acórdão e voto constantes no evento processo 0003254-22.2017.4.02.5002/TRF2, evento 10, ACOR3 e processo 0003254-22.2017.4.02.5002/TRF2, evento 10, VOTO2, em que restou delimitado o objeto da perícia.
5. Com a resposta, intimem-se as partes da data designada.
5.1. Forte na cooperação que deve envolver todos os participantes do processo na busca de uma solução rápida e justa, deve o advogado da parte autora cientificá-la do dia, hora e local da perícia.
6. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC), bem como para apresentação do parecer do assistente técnico.
6.1. Havendo questionamentos formulado pelas partes ao perito, intime-se este para os esclarecimentos.
6.2. Prestados os esclarecimentos, vista às partes pelo prazo de quinze dias.
6.3. Após, venham os autos conclusos para decidir acerca dos esclarecimentos prestados e sobre a liberação dos honorários periciais.
7. Conforme ementa do acórdão acima transcrita, restou também decidido em grau de recurso:
“(...) ambas as partes, valendo-se de quaisquer meios de prova que reputarem pertinentes, tragam aos autos mais elementos: a autora, no sentido do efetivo exercício da posse sobre o bem e do esbulho por parte do réu, inclusive quando este teria se iniciado; e o réu, no sentido de que o trailer foi instalado anteriormente ao comodato e de que houve continuidade das posses desde então”.
7.1. Assim, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, se pretendem produzir outras provas além da pericial. Devendo, se positiva a resposta, indicarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
7.2. Havendo requerimento das partes pela produção de outras provas, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo e silentes as partes, prossiga-se no cumprimento das determinações acerca da prova pericial.
8. Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003254-22.2017.4.02.5002/ES
RÉU: FABIANO GAVA
ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da petição do perito (evento 156, PET1).
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
01/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003254-22.2017.4.02.5002/ES
RÉU: FABIANO GAVA
ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição da parte autora no evento 143, PET1.
Com a manifestação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
15/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0003254-22.2017.4.02.5002/ES
RÉU: FABIANO GAVA
ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diversamente da alegação trazida no evento 133, PET1, houve expresso requerimento para realização de perícia pela parte autora no recurso de apelação, conforme consta na parte final da referida peça, no evento 101, APELACAO1:
2. Desta forma, mantenho as determinações contidas na decisão do evento 117, DESPADEC1, quanto ao pagamento dos honorários periciais que levaram a intimação referida no evento 129, ATOORD1.
3. Intime-se a parte autora, inclusive para efetuar o depósito dos honorários periciais apresentados pelo perito, em conta judicial no PAB da CEF na Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, no prazo 15 dias.
3.1. Efetuado o depósito, prossiga-se no cumprimento da decisão do evento 117, DESPADEC1.
3.2. Decorrido o prazo sem efetivação do depósito, voltem os autos conclusos para decisão.
16/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/06/2023, 13:47
Publicação (Acórdão)
03/05/2023, 14:49
Sentença desconstituída
24/04/2023, 15:39
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Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: FABIANO GAVA (RÉU) ADVOGADO(A): João Lucas Andrade Prata (OAB ES023900) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 12 de Abril de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0003254-22.2017.4.02.5002/ES (Pauta: 203) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO