Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010953-32.2024.4.02.5002/ES
AUTOR: S L WEBER SERVICOS
ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239)
AUTOR: SILVIO LUIS WEBER
ADVOGADO(A): ROBERTA BRAGANÇA ZÓBOLI (OAB ES013239)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por S L WEBER SERVICOS e SILVIO LUIS WEBER em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual postula a declaração de nulidade dos autos de infração nº T712585524 e nº T70999133, tendo em vista que as autuações seriam irregulares por não terem observado requisitos obrigatórios de constituição de uma lavratura de auto de infração.
Custas iniciais recolhidas no ev. 18.2.
É o relato do necessário. Decido.
Ante o exposto:
1) Deixo de designar data para realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que a transação pelo Ente Público não vem sendo admitida, nessa hipótese, pelos representantes legais até o presente momento. Dessa forma, a obrigatoriedade da designação prévia da audiência deve observar um tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo. Ressalto, todavia, que a autocomposição é medida cabível em qualquer fase do processo, a teor do art. 139, V, do CPC, podendo ser realizada oportunamente caso as partes manifestem interesse.
2) Cite-se a parte ré para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), estando ciente de que deverá especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336).
3) Apresentada a contestação e sendo alegada qualquer das matérias elencadas nos arts. 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), oportunidade em que deverá informar se há outras provas a produzir, especificando e justificando a sua pertinência.
3.1) Decorrido o prazo sem a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), indicar eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando-as, bem como fundamentando a sua pertinência. Registro que a revelia e a existência de seus efeitos serão aferidos oportunamente.
4) Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (ou em dobro, se for o caso), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
5) Apresentadas as peças ou decorridos os prazos in albis, voltem-me os autos conclusos.
6) Intimem-se.