Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014123-28.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida no evento 181, PET1.
Intime-se a parte autora para cumprir a determinação contida no evento 170, DESPADEC1, no prazo de 20 (vinte) dias.
Transcorrido in albis, considerando que a parte exequente pode, durante o prazo em que o processo se encontrar suspenso, promover as diligências que entender necessárias para o prosseguimento da execução, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.