Cumprimento de sentençaDPVATCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
29/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim
Partes do Processo
LETICIA GOMES ANTONELI DE OLIVEIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 017314·Representa: Autor
WILSON BELCHIOR
OAB/RN 000768·Representa: Autor
WILSON BELCHIOR
OAB/AC 004215·Representa: Autor
WILSON BELCHIOR
OAB/MA 011099·Representa: Autor
WILSON BELCHIOR
OAB/PA 020601·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/12/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007008-08.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: LETICIA GOMES ANTONELI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ200840)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código.
15/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença