Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090306-18.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 59, PET4. Requerem os executados o desbloqueio imediato das contas bancárias e poupança. Comprovam que fizeram acordo administrativo com a exequente, com quitação integral do débito.
Decido.
Nos termos da sentença proferida no evento evento 53, SENT1, a CEF se manifestou postulando pela extinção do feito em razão do pagamento realizado administrativamente.
Diante do exposto, providencie a secretaria o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD em nome dos executados.
Feito, dê-se vista aos executados.
Após, com o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.