Embargos à ExecuçãoRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoEmbargos à Execução
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ACAO 08 FERRAGENS LTDA
Autor
FABIO SANTOS DO CARMO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS YURI SOARES MESSIAS
OAB/RJ 243477·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/RJ 251378·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MAGDA TEIXEIRA DOS SANTOS CALIXTO
OAB/RJ 261580·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/01/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5095135-42.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50777680520244025101/RJ) RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
EMBARGANTE: FABIO SANTOS DO CARMO
ADVOGADO(A): LUCAS YURI SOARES MESSIAS (OAB RJ243477)
EMBARGANTE: ACAO 08 FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS YURI SOARES MESSIAS (OAB RJ243477)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 05/12/2025 - Expedição de Alvará
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5095135-42.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FABIO SANTOS DO CARMO
ADVOGADO(A): LUCAS YURI SOARES MESSIAS (OAB RJ243477)
EMBARGANTE: ACAO 08 FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS YURI SOARES MESSIAS (OAB RJ243477)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, tendo em vista a RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 487, inc. III, alínea "c", do CPC. Sem custas, nos termos do art. 7º da L. 9.289/96. Condeno os embargantes em honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, pro rata, cujo valor deverá ser executado nos autos da execução, juntamente com o principal, na forma do art. 85, §13º do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do depósito realizado no ev. 1, anexo 2. Transitada em julgado, traslade-se para os autos da execução, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (am)
03/10/2025, 00:00
Desistência
02/10/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5095135-42.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: FABIO SANTOS DO CARMO
ADVOGADO(A): LUCAS YURI SOARES MESSIAS (OAB RJ243477)
EMBARGANTE: ACAO 08 FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS YURI SOARES MESSIAS (OAB RJ243477)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 10 - Em tempo. Atentem os Embargantes que eventual pedido de ressarcimento de custas deve ser direcionado à Administração desta Justiça (https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente).
Voltem-me conclusos para sentença. (th)
25/08/2025, 00:00
Outras Decisões
22/08/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5095135-42.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: FABIO SANTOS DO CARMO
ADVOGADO(A): MAGDA TEIXEIRA DOS SANTOS CALIXTO (OAB RJ261580)
EMBARGANTE: ACAO 08 FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): MAGDA TEIXEIRA DOS SANTOS CALIXTO (OAB RJ261580)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 16 - Dê-se vista às partes, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença. (th)