Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010550-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ACELIA ALEIXO DE VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): IVAN CAMPOS DO AMARAL (OAB RJ085851)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sem efeitos modificativos, apenas para sanar as omissões apontadas, integrando a fundamentação da sentença para rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir e esclarecer que a discussão acerca da regularidade da acumulação de benefícios ou eventual exercício de direito de opção é matéria estranha aos limites desta demanda, não cabendo a este juízo, em sede de conhecimento, estabelecer condições ou restrições à percepção da pensão por morte ora reconhecida.