Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042871-19.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do reconhecimento de ausência de citação válida (evento 243), providencie a secretaria o retorno da classe da ação para MONITÓRIA.
O réu foi citado por edital (eventos 255/256) e a DPU foi nomeada como sua curadora especial (evento 254).
Evento 263: Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do art. 702, § 4º, do CPC.
Dê-se vista à parte autora (CEF) sobre os embargos apresentados, em até 15 dias, fornecendo, caso não juntado na inicial, o cálculo discriminado da evolução da dívida.
Decorrido, venham os autos conclusos para sentença.