Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047700-80.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ONCOTECH ONCOLOGIA S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB RJ095368)
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito encontrava-se suspenso pelo prazo de 90 dias, aguardando a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE) perante o Juízo Empresarial, conforme decisão do evento 552. Após o término do prazo, a exequente foi intimada para se manifestar, porém permaneceu inerte (evento 558).
Em seguida, este Juízo determinou nova intimação da exequente para prosseguimento do feito (evento 560). Contudo, a executada peticionou no evento 564 informando a prolação de nova decisão nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0909422-92.2025.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
A referida decisão, anexada no evento 564 (OUT2), deferiu a suspensão de todas as ações, execuções e constrições promovidas por credores cíveis e alimentares pelo prazo de 100 dias, com fundamento nos artigos 6º e 163, § 8º, da Lei nº 11.101/2005.
Decido.
A análise da documentação apresentada revela que o Juízo Empresarial reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para a suspensão coletiva das demandas individuais.
Diante do exposto, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 100 (cem) dias.
Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e do teor da petição e documentos do Evento 564;
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual estágio do processo de recuperação extrajudicial, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.