Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0116464-65.2015.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: ZULEICA MENDES RODRIGUES
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
INTERESSADO: AF GRUPO DIVISAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 257 - Tendo em vista a homologação da cessão total dos créditos da parte exequente, defiro o requerimento da cessionária e determino transferência de R$ 97.490,61 (noventa e sete mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos) da conta 1700129389616, ag. 2234 do BB para a cessionária (Titular: AF GRUPO DIVISAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA; CPF/CNPJ: 11.477.099/0001-33; Banco do Brasil; Código do Banco: 001; Agência: 0052-3; Conta Corrente/Poupança: 122950-8).
Expeça-se o ofício de transferência para o endereço de e-mail de conhecimento do Juízo.
Evento 259 - Tendo em vista o depósito do valor referente aos honorários contratuais, defiro o requerimento da sociedade de advogados e determino a expedição de alvará de levantamento com o valor de R$ 41.781,68 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos) da conta 1700129389617, ag. 2234 do BB.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável. Caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, por consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Sem prejuízo, expeça-se RPV com o valor de R$ 11.389,65 (onze mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) em benefício de de CALDAS & ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 08.435.582/0001-40 a título de honorários de sucumbência (evento 235), com nova vista às partes.
Nada impugnado, venham os autos para envio.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, venham os autos para extinção da execução.