Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003475-44.1990.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANA LIDIA ROSINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (Inventariante)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB RJ088556)
INTERESSADO: ROBERTO CURTISS BERLINER
ADVOGADO(A): HELENA MIGUEZ DE MELLO
DESPACHO/DECISÃO
O leiloeiro certificou a quitação integral da arrematação parcelada (30ª parcela paga em 03/09/2025), anexando quadro unificado de todos os depósitos e guia do último pagamento, e requereu a juntada e verificação bancária dos créditos na conta judicial indicada, evento 955, OUT1.
O BNDES requereu a conversão em renda e transferência de todos os valores da arrematação depositados em conta judicial para sua conta institucional (Banco 007, ISPB 33657248, ag. 0001, conta 21-3), indicando modalidade TED/SPB e finalidade de levantamento de depósito judicial, evento 962, PET1.
O BNDES informou o cumprimento voluntário da obrigação por ANA CAROLINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA, pedindo sua exclusão do polo passivo por quitação até o limite das forças da herança, com prosseguimento da execução em face dos demais, evento 963, PET1.
BNDES e ANA LÍDIA ROSINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA celebraram acordo fixando o débito em R$ 725.630,03 (06/10/2025), com conversão e transferência do valor bloqueado no SISBAJUD ao exequente e liberação do saldo remanescente à executada, além de previsão de extinção parcial após a transferência e repartição de custas/honorários, evento 945, SISBAJUD1.
Os arrematantes, após comprovar o ITBI e a quitação integral do preço (conforme informação do leiloeiro), requereram a expedição da carta de arrematação e ofício ao 3º RGI para registro na matrícula do imóvel arrematado, evento 965, CARTAARREMT1.
É o relatório. Decido.
Oficie-se à CEF para que promova a transferência dos valores constantes na Agência 0625, Conta Judicial 86452777-1, Operação 005, para a conta indicada pela exequente no evento 962, PET1.
Cumprido, vista à exequente por 5 (cinco) dias.
Em face do cumprimento da obrigação no prazo pactuado, conforme noticiado pela exequente no evento 963, PET1, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à executada Ana Carolina Pimentel Duarte da Fonseca, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários, porquanto dirimidos na via administrativa.
Proceda a Secretaria à exclusão da executada supracitada.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre o BNDES e a executada Ana Lidia Rosina Pimentel Duarte da Fonseca, nos seguintes termos: conversão em renda do montante bloqueado no evento 945, SISBAJUD1, no importe de R$ 725.630,03 (setecentos e vinte e cinco mil seiscentos e trinta reais e três centavos) em favor da exequente; liberação do saldo remanescente à executada; e, cada parte arcará com seus respectivos advogados.
Proceda a Secretaria à conversão em renda do montante pactuado entres as partes, com desbloqueio do remanescente. Após, oficie-se à CEF para que promova a transferência dos valores para a conta indicada pela exequente no evento 964, ACORDO1.
Cumprido, vista às partes por 5 (cinco) dias.
Quanto ao requerido pelos arrematantes no evento 965, CARTAARREMT1, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.289/1996, e conforme a Tabela III anexa à referida norma, a arrematação, adjudicação ou remição de bens em processos que tramitam na Justiça Federal está sujeita ao recolhimento de custas no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados o mínimo de dez UFIR e o máximo de mil e oitocentas UFIR.
A tabela ainda dispõe expressamente que “as custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente”, razão pela qual a expedição da carta de arrematação fica condicionada à comprovação do recolhimento da referida taxa, prevista no edital (evento 644, EDITAL1).
Assim, intime-se os arrematantes para comprovarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, para posterior expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC.
Juntada a comprovação, expeça-se a carta de arrematação, que deverá ser entregue aos arrematantes para apresentação ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; eventuais custas e emolumentos cartorários correrão às expensas dos interessados.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos.