Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012693-67.2020.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB MG089368)
INTERESSADO: VILLIEX REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CELIO HORTA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o depósito, pela parte autora, da totalidade dos valores devidos a título de honorários periciais (evento 92, COMP2), à Secretaria para proceder à transferência de 50% do valor depositado, para a conta do perito, qual seja:
BANCO: AILOS - 085 Agência: 0101 Conta Corrente: 700.732-9 - Operação 001 Titular: COTA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA– CNPJ 11.905.875/0001-59.
Ainda, fica autorizado o Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 474 c/c artigos 188, 191 e 287, todos do CPC, a designar dia e local de início dos trabalhos de elaboração do laudo pericial, devendo comunicar as partes e seus respectivos Assistentes Técnicos, via e-mail ou AR com antecedência mínima de 10 (dez) dias, comprovando-o nos autos.
Por ocasião da perícia, deverão as partes apresentar os documentos previamente solicitados pelo Perito ou facultar a sua retirada pelo expert.
Ressalte-se, por oportuno, que em se tratando de perícia judicial, a eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução dos trabalhos periciais deve ser comunicada a este Juízo, com a devida comprovação ou justificativa.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, devendo o Sr. Perito observar o disposto nos arts. 473 e 476 do CPC.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Não havendo impugnação, proceda-se ao pagamento do perito.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.