Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a apresentação das conclusões e esclarecimentos pelo perito mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia dos autos e que a CEF, apesar de não concordar com as conclusões do perito, não tem perguntas novas, determino que a Secretaria providencie a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Intimem-se.
Após, venham conclusos para sentença.
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 209 - 09/03/2026 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 203 - 12/02/2026 - Determinada a intimação
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 13:48
Mero expediente
12/12/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 181 - 05/11/2025 - LAUDO PERICIAL
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o(a) perito(a), com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), também com envio de e-mail, para que junte aos autos o laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
26/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 150 - O perito agenda a diligência para o dia 25/09/2025, quinta-feira, às 11:00 h, bem como, em requerimento fundamentado, afirma que o valor fixado a título de honorários periciais é insuficiente para a execução do encargo e requer sua revisão.
Decido.
Tendo em vista a dificuldade de acesso, o risco de segurança, o traslado a ser percorrido pelo profissional para fazer a vistoria e as particularidades da região onde está localizado o imóvel a ser periciado, defiro parcialmente o pedido de revisão dos honorários periciais para majorá-los em 2 (duas) vezes o valor máximo da Tabela do CJF e fixá-los em R$ 745,60, nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, I e III, da Resolução CJF n. 305/2014.
O pagamento, todavia, será realizado findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (art. 29 da Resolução CJF n. 304/2014).
Intimem-se as partes e o perito, com envio de e-mail, em caráter urgente para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), devendo a parte autora ser intimada também pessoalmente via mandado em caráter urgentíssimo acerca da data marcada pelo expert, com o mesmo prazo. Sem prejuízo, deverá o advogado dar ciência à parte autora do agendamento.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente.
Determino a suspensão do andamento do processo até a entrega do laudo, que acontecerá em 30 (trinta) dias.
Em seguida, prossiga-se nos demais termos das decisões anteriores.
Tudo feito, venham conclusos para sentença.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decido.
Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), e nomeio o Sr.ALBERTO DA COSTA TRIGO JUNIOR, engenheiro civil devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), enviando e-mail para ciência e para marcar a data da diligência. Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF (543,01).
Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
O perito marcará local, dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias corridos, devendo as partes ser intimadas (art. 474, CPC).
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
A juntada de documentos novos pode ocorrer nos termos do art. 435, CPC.
Intimem-se.
Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 181 - 05/11/2025 - LAUDO PERICIAL
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o(a) perito(a), com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), também com envio de e-mail, para que junte aos autos o laudo pericial.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/10/2025, 06:15
Por decisão judicial
26/08/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 150 - O perito agenda a diligência para o dia 25/09/2025, quinta-feira, às 11:00 h, bem como, em requerimento fundamentado, afirma que o valor fixado a título de honorários periciais é insuficiente para a execução do encargo e requer sua revisão.
Decido.
Tendo em vista a dificuldade de acesso, o risco de segurança, o traslado a ser percorrido pelo profissional para fazer a vistoria e as particularidades da região onde está localizado o imóvel a ser periciado, defiro parcialmente o pedido de revisão dos honorários periciais para majorá-los em 2 (duas) vezes o valor máximo da Tabela do CJF e fixá-los em R$ 745,60, nos termos do art. 25, V, c/c art. 28, §1º, I e III, da Resolução CJF n. 305/2014.
O pagamento, todavia, será realizado findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou, na hipótese de pedido de esclarecimentos ou complementação, após a sua satisfação (art. 29 da Resolução CJF n. 304/2014).
Intimem-se as partes e o perito, com envio de e-mail, em caráter urgente para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC), devendo a parte autora ser intimada também pessoalmente via mandado em caráter urgentíssimo acerca da data marcada pelo expert, com o mesmo prazo. Sem prejuízo, deverá o advogado dar ciência à parte autora do agendamento.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente.
Determino a suspensão do andamento do processo até a entrega do laudo, que acontecerá em 30 (trinta) dias.
Em seguida, prossiga-se nos demais termos das decisões anteriores.
Tudo feito, venham conclusos para sentença.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
ADVOGADO(A): RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB RJ103397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decido.
Defiro a produção de prova pericial necessária para o esclarecimento da matéria deduzida no feito (art. 464/5, CPC), e nomeio o Sr.ALBERTO DA COSTA TRIGO JUNIOR, engenheiro civil devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), enviando e-mail para ciência e para marcar a data da diligência. Os honorários corresponderão ao valor máximo da tabela do CJF (543,01).
Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
O perito marcará local, dia e hora para a realização do exame com antecedência mínima de 30 dias corridos, devendo as partes ser intimadas (art. 474, CPC).
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC.
Juntado o laudo, as partes serão intimadas para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
A juntada de documentos novos pode ocorrer nos termos do art. 435, CPC.
Intimem-se.
Tudo feito, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
15/07/2025, 00:00
Outras Decisões
14/07/2025, 13:50
Mero expediente
08/01/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PATTITUCCI
AUTOR: WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA
RÉU: T LUCENA D SILVA CONSTRUCAO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 510013411932 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO EDITAL DE CITAÇÃO, DO
RÉU: T LUCENA D SILVA CONSTRUÇÃO, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: DRA. DANIELA BERWANGER MARTINS, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da Indenização por Dano Material de nº 50047238520224025117, em que são partes WANDERSON SOUZA DA SILVA ANCHIETA E OUTRO x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE T. LUCENA D. SILVA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ 34.720.380/0001-50, na pessoa de seu representante legal, que se encontra(m) em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de trinta dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, ciente(s) de que não se manifestando precisamente sobre as alegações de fato apresentadas pelo autor, presumir-se-ão como verdadeiros as não impugnadas, nos termos do artigo 335 e 341 do CPC, ficando ainda advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma da Lei (CPC, arts. 256 e 257), ficando ciente(s) de que este juízo funciona no Posto Avançado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 14º andar - Bairro: Centro - Niterói - CEP: 24030-128, no horário de 12h as 17h. Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 07/06/2024. Eu, Ana Cristina Siqueira Melo, Analista Judiciário, digitei. Eu, ELI ALMEIDA BALONECKER, DIRETOR DE SECRETARIA, conferi. EAB
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004723-85.2022.4.02.5117/RJ