Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000815-18.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ASTREIA SILVEIRA MOREIRA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES FRANCO DA SILVEIRA (OAB RJ189734)
AUTOR: ROBERTO MAGNO PEREIRA RANGEL
ADVOGADO(A): FERNANDA MARQUES FRANCO DA SILVEIRA (OAB RJ189734)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, em vista da gratuidade de Justiça deferida, anteriomente. Condeno a parte autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.